quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

 A  ARCCOV E O MOVIMENTO AMIGOS DO VIADUTO EM DESEJA BOAS FESTAS  A TODOS & TODAS AS PESSOAS E AOS JOVENS QUE CONTRIBUIRÃO PARA A REALIZAÇÃO DE NOSSOS EVENTOS, PROJETOS E INTERVENÇÕES SÓCIAS E CULTURAIS NA BUSCA DE SOLUÇÕES PELA RESTAURAÇÃO & HUMANIZAÇÃO DESTE MONUMENTO DE EXUBERÂNCIA ÚNICA NO MUNDO!!!
AÇÃO NA BUSCA DAS SOLUÇÕES...
RESILIÊNCIA  DE NOSSAS ATIVIDADES CULTURAIS E SÓCIAS, TRAZENDO RENDA TRABALHO SEGURANÇA (FEIRA MULTICULTURAL DIÁRIA NOS ARCOS DO VIADUTO
CONSTRUÇÃO COM A COMUNIDADE DO ENTORNO PELA
CONSCIÊNCIA CULTURAL DO PATRIMÔNIO JUNTO A PREFEITURA BUSCANDO AS SOLUÇÕES EM BENEFICIO DA COMUNIDADE DO ENTORNO E TRANSEUNTES
COMUNIÃO DE TODOS OS MOVIMENTOS EM PARCERIA COM ENTIDADES CULTURAIS E SÓCIAS JUNTO  A SECRETARIA DE CULTURA – SMC E OUTRAS

VENCER,VITÓRIA, VIBRAR VIVER , SONHAR SORRIR EM HARMONIA COM A NATUREZA MÃE FELIZ 2017!!!  

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Viaduto Otávio Rocha vive dias de abandono!!!

Isabella Sander
Cartão postal de Porto Alegre, o viaduto Otávio Rocha tem vivido dias de abandono - ao menos, essa é a percepção dos comerciantes do local. A Associação Representativa e Cultural dos Comerciantes do Viaduto Otávio Rocha (Arccov) reclama do descontrole da prefeitura em relação à troca de proprietários das lojas do viaduto, na avenida Borges de Medeiros, e da falta de soluções do município para as pessoas em situação de rua que lá vivem, com colchões e princípios de casas montadas. "É o Acampamento Farroupilha 2", ironiza o presidente da entidade, Adacir José Flores.
Segundo Flores, entre os muitos cidadãos honestos desassistidos que acabam indo morar embaixo do viaduto, há alguns delinquentes misturados, que promovem corredores poloneses para assaltar pedestres no local. Além das vítimas dos roubos, a insegurança já fez outras vítimas - os próprios comerciantes, que hoje faturam 30% do que faturavam há um ano. "Mal e porcamente dá para pagar nossas contas do dia a dia. Ando fazendo algumas permutas, mas não sei até quando conseguiremos levar essa situação", lamenta.
Junto com a Associação Comunitária do Centro Histórico de Porto Alegre, a Arccov criou um abaixo-assinado destinado à coordenação do Centro Administrativo Regional da Região Central, solicitando ações efetivas para as pessoas em situação de rua instaladas embaixo do viaduto. O texto cita o hábito de entidades voluntárias doarem alimentos àquela população sem o consentimento e a supervisão do poder público. "Entendemos que a prefeitura deve prover espaço adequado para alimentação dos mesmos, com infraestrutura para higienização, e supervisionar o preparo dos alimentos, para garantir a segurança alimentar", defendem as associações no abaixo-assinado.
Os representantes das entidades enfatizam, ainda, que "a política para moradores de rua deve ser emancipá-los dessa condição", e que isso só será possível com alojamento adequado, tratamento multiprofissional, abrangendo as áreas de saúde física e mental, assistência social, escolarização, formação e capacitação técnica, e oportunidade de inclusão laboral. A captação de assinaturas está sendo realizada nas lojas do viaduto.

Revitalização da estrutura não tem data para começar

O projeto de revitalização do viaduto Otávio Rocha foi concluído em agosto de 2015, com custo de R$ 400 mil. A obra, contudo, não tem data para começar, devido à falta de recursos da prefeitura. O valor das melhorias é estimado em R$ 33 milhões. A Arccov defende que o município formalize parceria com a entidade, a fim de entrar com um projeto através da Lei de Incentivo à Cultura (LIC). O instrumento é possível por se tratar de uma estrutura tombada.
"Temos nos reunido com a associação e conversado, na busca de soluções. Já temos um projeto em fase final de revisão, pronto para revitalizar o viaduto. O problema é que é um projeto caro, que precisa ser bancado pela prefeitura", explica o secretário do Gabinete de Desenvolvimento e Assuntos Especiais, Edemar Tutikian. A intenção é usar contrapartidas de empreendimentos na Capital para fazer a obra.
Paralelamente, o município fez um levantamento da situação das lojas. "Algumas podem estar invadidas, outras não estão pagando aluguel. Estamos estudando os casos para começar a organizar a questão para que as pessoas sigam no comércio", relata.
O secretário defende que todas as prefeituras estão em situação de crise financeira e que não é possível iniciar o processo em um momento de fim de governo. "Infelizmente, a proposta de revitalização chegou agora, nesse momento de problemas financeiros, e se trata de uma obra que precisa ter início, meio e fim em um só governo", justifica.
A Arccov já recebeu sinalizações de que o Banrisul e a Caixa Econômica Federal, por exemplo, estariam dispostos a financiar a obra através da LIC, que prevê a dedução dos valores pagos dos patrocinadores de projetos culturais.

http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2016/09/geral/521595-viaduto-otavio-rocha-vive-dias-de-abandono.html

quinta-feira, 1 de setembro de 2016


A ARCCOV e o Movimento Amigos do Viaduto, RP1-CMDUA, DETTT- Temática do Orçamento Participativo, Associação Comunitária dos Moradores do Centro Histórico, está aguardando do Executivo Municipal e da secretária responsável, a SMOV, o compartilhamento do Projeto para iniciarmos a captação dos recursos pela "Lei de Incentivo a Cultura”. Estamos com um grupo coeso entre arquitetos, engenheiros e ativistas culturais, pois este é um projeto pioneiro e foi construído com a nossa participação junto da Secretaria Municipal de Urbanismo de Porto Alegre - SMURB e também através do Conselho - CMDUA-RP1.
Não entendemos o porquê do adiamento e do não compartilhamento para o esclarecimento da população, moradores e comerciantes do entorno que nos cobram uma ação mais sistemática. Por esse motivo, já solicitamos junto ao Ministério Público uma segunda reunião, pois já saímos no programa “Mais Você” como um dos "Monumentos mais pichados e degradados do Brasil”, e hoje o Viaduto é um hotel a céu aberto, estamos cansados de ouvir a pergunta: “Quando é que a Prefeitura e vocês da Associação vão acabar com esse pardieiro???”



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segunda-feira, 25 de julho de 2016

Encarte conta história do Viaduto Otávio Rocha

Belo trabalho de futuros profissionais da FAMECOS- PUC, foi com muita dedicação e demonstrando profissionalismo e seriedade foi uns três meses, nos questionando e buscando informações para concretizar a matéria desse caderno. São candidatos a receberem o Troféu Viaduto Otávio Rocha em sua 3ª edição que será na 1ª semana de dezembro!!!

http://portal.eusoufamecos.net/encarte-conta-historia-do-viaduto-otavio-rocha/

https://issuu.com/akupac/docs/final

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

REGULAMENTO DA FEIRA MULTICULTURAL DO VIADUTO OTÁVIO ROCHA

REGULAMENTO DA FEIRA MULTICULTURAL DO VIADUTO OTÁVIO ROCHA


I - DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 1º - A Feira Multicultural destina-se à venda de artesanato, antiguidades e produtos naturais.
Parágrafo 1º - Entende-se como artesanato: qualquer produto feito pelo expositor de forma manual.
Parágrafo 2º - Entende-se como antiguidades: objetos antigos, livros, discos de vinil, roupas, DVD’s, CD’s e assemelhados.
Parágrafo 3º - Entende-se como produtos naturais: doces, salgados, conservas, chás e bebidas artesanais.
Art. 2º -  Vender a imagem do Centro Histórico, incentivando clientes, moradores e turistas a retornarem ao local.


II - DA LOCALIZAÇÃO E HORÁRIOS

Art. 3º - A Feira Multicultural funcionará nas dependencias do Viaduto Otávio Rocha no Centro Histórico de Porto Alegre – Seu funcionamento será todos os sábados, com inicio as 10:00  horas e fechamento às 17:00 horas, caso haja interesse e/ou necessidade por parte da realização de algum evento poderá funcionar outros dias.

III - DA FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º - Ficará a cargo da SMIC a fiscalização do evento quando necessário.
Parágrafo Único - A Feira será orientada pela ARCCOV – Associação Representativa e Cultural dos Comerciantes do Viaduto Otávio Rocha.
Art. 5º - O agrupamento dos expositores, será feito segundo orientação da ARCCOV, visando uma melhor organização, salvo orientações da SMIC e da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Art. 6º - São obrigações comuns à todas as pessoas que exercem atividades na Feira Multicultural:
Parágrafo 1º - Cumprir a presente Lei, bem como as posturas Municipais.
Parágrafo 2º - Usar o máximo de respeito para com o público em geral, bem como acatar as orientações da ARCCOV.
Parágrafo 3º - Iniciar e terminar o descarregamento e carregamento dentro dos horários previstos.
Parágrafo 4º - Manter os boxes em completo estado de asseio e higiene.
Parágrafo 5º - Trocar qualquer mercadoria e quando não for possível, fazer a restituição da importância correspondente, uma vez que a reclamação seja feita no transcorrer da mesma Feira, ou seja comprovada a procedência.
Parágrafo 6º - Não ocupar área maior do que aquela que lhe foi concedida pela ARCCOV.


Parágrafo 7º - Indicar de forma legível os preços ou falar de maneira clara e precisa sem omitir informações do produto ou em relação ao seu estado, sendo responsabilidade inteiramente do feirante quanto qualquer questionamento.
Parágrafo 8º - Cada Feirante ficará responsável pelo seu box, bem como, colocar tabuleiros, limpeza e conservação.
Parágrafo 9º - Todo Feirante deverá trazer sua mercadoria com seus próprios meios de transporte, a ARCCOV não se responsabilizará pelas mercadorias.
Parágrafo 10º - Não será permitida a presença de ambulantes e venda de produtos que nao se enquadrem no Art. 1º.


IV - DA INSCRIÇÃO

Art. 7º - As pessoas pretendentes em expor na Feira Multicultural, caberá informar exatamente o que será exposto, declarando de sua responsabilidade qualquer questionamento referente a sua procedencia.
Art. 8º - A inscrição de expositor far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - Documentos pessoais: Carteira de Identidade ou qualquer documento válido que possua, nome, RG e foto.

V - DAS TRANSGRESSÕES

Art. 9º - Considera-se transgressão que importa em suspensão definitiva, o expositor que não acatar as orientações da ARCCOV, desrespeitar os clientes, causar tumulto ou vender produtos que não se enquadrem no Art. 1º.
Art. 10º - O expositor que deixar de cumprir o proposto, poderá ser sancionado com punições que vão de advertência verbal até a eliminação da Feira Multicultural.

VI - DA LIMPEZA

Art. 11º - Na hora fixada para o encerramento da Feira, os Feirantes recolherão suas sobras e seus pertences, serão responsáveis pela limpeza dos boxes.

VII - DA LOCALIZAÇÃO DOS FEIRANTES

Art. 12º - Compete a ARCCOV distribuir os feirantes, cada um no espaço físico correspondente.
Art. 13º - Deverão ser respeitados os pontos de localização de cada feirante.
Parágrafo Único - Será expressamente proibido atrair diretamente clientes, quando estes estiverem em box vizinhos.



VIII - DO TRANSPORTE, DESCARREGAMENTO DOS PRODUTOS E SEGURANÇA

Art. 14º - O transporte, carregamento e descarregamento fica por conta do expositor.
Art. 15º - A responsabilidade pelo material, objetos pessoais e assemelhados é de total responsábilidade do expositor.

IX - DAS PENALIDADES

Art. 16º - O Expositor será penalizado com as seguites infrações:
I - Venda de mercadoria deteriorada.
III – Venda de produtos que não se enquadram nesse Regulamento.
IV - Comportamento que atente contra a integridade física ou moral de terceiros.
Art. 17º - No caso de não cumprimento deste Regulamento, o expositor será advertido uma vez e, ocorrendo reincidência, será convidado a se retirar.
Parágrafo Único - O Feirante que perder o direito de expor, ficará proibido de participar da Feira durante 1 (um) ano, a partir da data do ocorrido.

X - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18º - Todos os expositores receberão cópia deste regulamento e estarão cientes de todas estas informações.
Art. 19º - Uma cópia deste regulamento estará disponivel no blog da ARCCOV para eventuais consultas.
Art. 20º - Todos os feirantes ficam responsáveis pela limpeza e conservação dos boxes.
Art. 21º - A Prefeitura Municipal juntamente com o DMLU se responsabilizarão pela limpeza geral do Viaduto Otávio Rocha.
Art. 22º - Fica vedada a localização nas imediações da Feira nos dias e horários de sua realização, de vendedores ambulantes.
Art. 23º - Este regulamento entrou em vigor no dia 20 de janeiro de 2016 e deverá ser seguido até quando houver necessidade de alteração.




Porto Alegre, 20 de janeiro de 2016.







Adacir Flores

Presidente da ARCCOV.