sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

REGULAMENTO DA FEIRA MULTICULTURAL DO VIADUTO OTÁVIO ROCHA

REGULAMENTO DA FEIRA MULTICULTURAL DO VIADUTO OTÁVIO ROCHA


I - DAS FINALIDADES E OBJETIVOS

Art. 1º - A Feira Multicultural destina-se à venda de artesanato, antiguidades e produtos naturais.
Parágrafo 1º - Entende-se como artesanato: qualquer produto feito pelo expositor de forma manual.
Parágrafo 2º - Entende-se como antiguidades: objetos antigos, livros, discos de vinil, roupas, DVD’s, CD’s e assemelhados.
Parágrafo 3º - Entende-se como produtos naturais: doces, salgados, conservas, chás e bebidas artesanais.
Art. 2º -  Vender a imagem do Centro Histórico, incentivando clientes, moradores e turistas a retornarem ao local.


II - DA LOCALIZAÇÃO E HORÁRIOS

Art. 3º - A Feira Multicultural funcionará nas dependencias do Viaduto Otávio Rocha no Centro Histórico de Porto Alegre – Seu funcionamento será todos os sábados, com inicio as 10:00  horas e fechamento às 17:00 horas, caso haja interesse e/ou necessidade por parte da realização de algum evento poderá funcionar outros dias.

III - DA FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º - Ficará a cargo da SMIC a fiscalização do evento quando necessário.
Parágrafo Único - A Feira será orientada pela ARCCOV – Associação Representativa e Cultural dos Comerciantes do Viaduto Otávio Rocha.
Art. 5º - O agrupamento dos expositores, será feito segundo orientação da ARCCOV, visando uma melhor organização, salvo orientações da SMIC e da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Art. 6º - São obrigações comuns à todas as pessoas que exercem atividades na Feira Multicultural:
Parágrafo 1º - Cumprir a presente Lei, bem como as posturas Municipais.
Parágrafo 2º - Usar o máximo de respeito para com o público em geral, bem como acatar as orientações da ARCCOV.
Parágrafo 3º - Iniciar e terminar o descarregamento e carregamento dentro dos horários previstos.
Parágrafo 4º - Manter os boxes em completo estado de asseio e higiene.
Parágrafo 5º - Trocar qualquer mercadoria e quando não for possível, fazer a restituição da importância correspondente, uma vez que a reclamação seja feita no transcorrer da mesma Feira, ou seja comprovada a procedência.
Parágrafo 6º - Não ocupar área maior do que aquela que lhe foi concedida pela ARCCOV.


Parágrafo 7º - Indicar de forma legível os preços ou falar de maneira clara e precisa sem omitir informações do produto ou em relação ao seu estado, sendo responsabilidade inteiramente do feirante quanto qualquer questionamento.
Parágrafo 8º - Cada Feirante ficará responsável pelo seu box, bem como, colocar tabuleiros, limpeza e conservação.
Parágrafo 9º - Todo Feirante deverá trazer sua mercadoria com seus próprios meios de transporte, a ARCCOV não se responsabilizará pelas mercadorias.
Parágrafo 10º - Não será permitida a presença de ambulantes e venda de produtos que nao se enquadrem no Art. 1º.


IV - DA INSCRIÇÃO

Art. 7º - As pessoas pretendentes em expor na Feira Multicultural, caberá informar exatamente o que será exposto, declarando de sua responsabilidade qualquer questionamento referente a sua procedencia.
Art. 8º - A inscrição de expositor far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - Documentos pessoais: Carteira de Identidade ou qualquer documento válido que possua, nome, RG e foto.

V - DAS TRANSGRESSÕES

Art. 9º - Considera-se transgressão que importa em suspensão definitiva, o expositor que não acatar as orientações da ARCCOV, desrespeitar os clientes, causar tumulto ou vender produtos que não se enquadrem no Art. 1º.
Art. 10º - O expositor que deixar de cumprir o proposto, poderá ser sancionado com punições que vão de advertência verbal até a eliminação da Feira Multicultural.

VI - DA LIMPEZA

Art. 11º - Na hora fixada para o encerramento da Feira, os Feirantes recolherão suas sobras e seus pertences, serão responsáveis pela limpeza dos boxes.

VII - DA LOCALIZAÇÃO DOS FEIRANTES

Art. 12º - Compete a ARCCOV distribuir os feirantes, cada um no espaço físico correspondente.
Art. 13º - Deverão ser respeitados os pontos de localização de cada feirante.
Parágrafo Único - Será expressamente proibido atrair diretamente clientes, quando estes estiverem em box vizinhos.



VIII - DO TRANSPORTE, DESCARREGAMENTO DOS PRODUTOS E SEGURANÇA

Art. 14º - O transporte, carregamento e descarregamento fica por conta do expositor.
Art. 15º - A responsabilidade pelo material, objetos pessoais e assemelhados é de total responsábilidade do expositor.

IX - DAS PENALIDADES

Art. 16º - O Expositor será penalizado com as seguites infrações:
I - Venda de mercadoria deteriorada.
III – Venda de produtos que não se enquadram nesse Regulamento.
IV - Comportamento que atente contra a integridade física ou moral de terceiros.
Art. 17º - No caso de não cumprimento deste Regulamento, o expositor será advertido uma vez e, ocorrendo reincidência, será convidado a se retirar.
Parágrafo Único - O Feirante que perder o direito de expor, ficará proibido de participar da Feira durante 1 (um) ano, a partir da data do ocorrido.

X - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18º - Todos os expositores receberão cópia deste regulamento e estarão cientes de todas estas informações.
Art. 19º - Uma cópia deste regulamento estará disponivel no blog da ARCCOV para eventuais consultas.
Art. 20º - Todos os feirantes ficam responsáveis pela limpeza e conservação dos boxes.
Art. 21º - A Prefeitura Municipal juntamente com o DMLU se responsabilizarão pela limpeza geral do Viaduto Otávio Rocha.
Art. 22º - Fica vedada a localização nas imediações da Feira nos dias e horários de sua realização, de vendedores ambulantes.
Art. 23º - Este regulamento entrou em vigor no dia 20 de janeiro de 2016 e deverá ser seguido até quando houver necessidade de alteração.




Porto Alegre, 20 de janeiro de 2016.







Adacir Flores

Presidente da ARCCOV.