REGULAMENTO DA FEIRA
MULTICULTURAL DO VIADUTO OTÁVIO ROCHA
I -
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 1º - A Feira Multicultural destina-se à venda de
artesanato, antiguidades e produtos naturais.
Parágrafo 1º - Entende-se como artesanato: qualquer
produto feito pelo expositor de forma manual.
Parágrafo 2º - Entende-se como antiguidades: objetos
antigos, livros, discos de vinil, roupas, DVD’s, CD’s e assemelhados.
Parágrafo 3º - Entende-se como produtos naturais:
doces, salgados, conservas, chás e bebidas artesanais.
Art. 2º - Vender
a imagem do Centro Histórico, incentivando clientes, moradores e turistas a
retornarem ao local.
II -
DA LOCALIZAÇÃO E HORÁRIOS
Art. 3º - A Feira Multicultural funcionará nas
dependencias do Viaduto Otávio Rocha no Centro Histórico de Porto Alegre – Seu
funcionamento será todos os sábados, com inicio as 10:00 horas e fechamento às 17:00 horas, caso haja
interesse e/ou necessidade por parte da realização de algum evento poderá
funcionar outros dias.
III
- DA FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º - Ficará a cargo da SMIC a fiscalização do
evento quando necessário.
Parágrafo Único - A Feira será orientada pela ARCCOV –
Associação Representativa e Cultural dos Comerciantes do Viaduto Otávio Rocha.
Art. 5º - O agrupamento dos expositores, será feito
segundo orientação da ARCCOV, visando uma melhor organização, salvo orientações
da SMIC e da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Art. 6º - São obrigações comuns à todas as pessoas que
exercem atividades na Feira Multicultural:
Parágrafo 1º - Cumprir a presente Lei, bem como as
posturas Municipais.
Parágrafo 2º - Usar o máximo de respeito para com o
público em geral, bem como acatar as orientações da ARCCOV.
Parágrafo 3º - Iniciar e terminar o descarregamento e
carregamento dentro dos horários previstos.
Parágrafo 4º - Manter os boxes em completo estado de
asseio e higiene.
Parágrafo 5º - Trocar qualquer mercadoria e quando não
for possível, fazer a restituição da importância correspondente, uma vez que a
reclamação seja feita no transcorrer da mesma Feira, ou seja comprovada a
procedência.
Parágrafo 6º - Não ocupar área maior do que aquela que
lhe foi concedida pela ARCCOV.
Parágrafo 7º - Indicar de forma legível os preços ou
falar de maneira clara e precisa sem omitir informações do produto ou em
relação ao seu estado, sendo responsabilidade inteiramente do feirante quanto
qualquer questionamento.
Parágrafo 8º - Cada Feirante ficará responsável pelo
seu box, bem como, colocar tabuleiros, limpeza e conservação.
Parágrafo 9º - Todo Feirante deverá trazer sua
mercadoria com seus próprios meios de transporte, a ARCCOV não se
responsabilizará pelas mercadorias.
Parágrafo 10º - Não será permitida a presença de
ambulantes e venda de produtos que nao se enquadrem no Art. 1º.
IV -
DA INSCRIÇÃO
Art. 7º - As pessoas pretendentes em expor na Feira
Multicultural, caberá informar exatamente o que será exposto, declarando de sua
responsabilidade qualquer questionamento referente a sua procedencia.
Art. 8º - A inscrição de expositor far-se-á mediante a
apresentação dos seguintes documentos: I - Documentos pessoais: Carteira de
Identidade ou qualquer documento válido que possua, nome, RG e foto.
V -
DAS TRANSGRESSÕES
Art. 9º - Considera-se transgressão que importa em
suspensão definitiva, o expositor que não acatar as orientações da ARCCOV,
desrespeitar os clientes, causar tumulto ou vender produtos que não se
enquadrem no Art. 1º.
Art. 10º - O expositor que deixar de cumprir o
proposto, poderá ser sancionado com punições que vão de advertência verbal até
a eliminação da Feira Multicultural.
VI -
DA LIMPEZA
Art. 11º - Na hora fixada para o encerramento da Feira,
os Feirantes recolherão suas sobras e seus pertences, serão responsáveis pela
limpeza dos boxes.
VII
- DA LOCALIZAÇÃO DOS FEIRANTES
Art. 12º - Compete a ARCCOV distribuir os feirantes, cada um no espaço
físico correspondente.
Art. 13º - Deverão ser respeitados os pontos de localização de cada
feirante.
Parágrafo Único - Será expressamente proibido atrair diretamente
clientes, quando estes estiverem em box vizinhos.
VIII
- DO TRANSPORTE, DESCARREGAMENTO DOS PRODUTOS E SEGURANÇA
Art. 14º - O transporte, carregamento e descarregamento
fica por conta do expositor.
Art. 15º - A responsabilidade pelo material, objetos
pessoais e assemelhados é de total responsábilidade do expositor.
IX -
DAS PENALIDADES
Art. 16º - O Expositor será penalizado com as seguites
infrações:
I - Venda de mercadoria deteriorada.
III – Venda de produtos que não se enquadram nesse
Regulamento.
IV - Comportamento que atente contra a integridade
física ou moral de terceiros.
Art. 17º - No caso de não cumprimento deste
Regulamento, o expositor será advertido uma vez e, ocorrendo reincidência, será
convidado a se retirar.
Parágrafo Único - O Feirante que perder o direito de
expor, ficará proibido de participar da Feira durante 1 (um) ano, a partir da
data do ocorrido.
X -
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18º - Todos os expositores receberão cópia deste
regulamento e estarão cientes de todas estas informações.
Art. 19º - Uma cópia deste regulamento estará
disponivel no blog da ARCCOV para eventuais consultas.
Art. 20º - Todos os feirantes ficam responsáveis pela
limpeza e conservação dos boxes.
Art. 21º - A Prefeitura Municipal juntamente com o DMLU
se responsabilizarão pela limpeza geral do Viaduto Otávio Rocha.
Art. 22º - Fica vedada a localização nas imediações da
Feira nos dias e horários de sua realização, de vendedores ambulantes.
Art. 23º - Este regulamento entrou em vigor no dia 20
de janeiro de 2016 e deverá ser seguido até quando houver necessidade de
alteração.
Porto Alegre, 20 de janeiro de 2016.
Adacir Flores
Presidente da
ARCCOV.
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