Viaduto Otávio Rocha: Uma obra única no mundo devido as suas características arquitetônicas e de uma exuberância urbanística e cultural, com espaços temáticos com a venda discos de vinil, sebos, ourives, sapataria, barbearia, lanchonetes, floras e artesanato. Temos por objetivo através da ARCCOV-Associação Representativa e Cultural dos Comerciantes do Viaduto Otávio Rocha e do Movimento Amigos do Viaduto a revitalização e humanização deste patrimônio tombado desde a década de 80 pelo município.
quinta-feira, 1 de setembro de 2016
A ARCCOV e o Movimento Amigos do Viaduto, RP1-CMDUA, DETTT- Temática do Orçamento Participativo, Associação Comunitária dos Moradores do Centro Histórico, está aguardando do Executivo Municipal e da secretária responsável, a SMOV, o compartilhamento do Projeto para iniciarmos a captação dos recursos pela "Lei de Incentivo a Cultura”. Estamos com um grupo coeso entre arquitetos, engenheiros e ativistas culturais, pois este é um projeto pioneiro e foi construído com a nossa participação junto da Secretaria Municipal de Urbanismo de Porto Alegre - SMURB e também através do Conselho - CMDUA-RP1.
Não entendemos o porquê do adiamento e do não compartilhamento para o esclarecimento da população, moradores e comerciantes do entorno que nos cobram uma ação mais sistemática. Por esse motivo, já solicitamos junto ao Ministério Público uma segunda reunião, pois já saímos no programa “Mais Você” como um dos "Monumentos mais pichados e degradados do Brasil”, e hoje o Viaduto é um hotel a céu aberto, estamos cansados de ouvir a pergunta: “Quando é que a Prefeitura e vocês da Associação vão acabar com esse pardieiro???”
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segunda-feira, 25 de julho de 2016
Encarte conta história do Viaduto Otávio Rocha
Belo trabalho de futuros profissionais da FAMECOS- PUC, foi com muita dedicação e demonstrando profissionalismo e seriedade foi uns três meses, nos questionando e buscando informações para concretizar a matéria desse caderno. São candidatos a receberem o Troféu Viaduto Otávio Rocha em sua 3ª edição que será na 1ª semana de dezembro!!!
http://portal.eusoufamecos.net/encarte-conta-historia-do-viaduto-otavio-rocha/
https://issuu.com/akupac/docs/final
http://portal.eusoufamecos.net/encarte-conta-historia-do-viaduto-otavio-rocha/
https://issuu.com/akupac/docs/final
sexta-feira, 29 de janeiro de 2016
REGULAMENTO DA FEIRA MULTICULTURAL DO VIADUTO OTÁVIO ROCHA
REGULAMENTO DA FEIRA
MULTICULTURAL DO VIADUTO OTÁVIO ROCHA
I -
DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 1º - A Feira Multicultural destina-se à venda de
artesanato, antiguidades e produtos naturais.
Parágrafo 1º - Entende-se como artesanato: qualquer
produto feito pelo expositor de forma manual.
Parágrafo 2º - Entende-se como antiguidades: objetos
antigos, livros, discos de vinil, roupas, DVD’s, CD’s e assemelhados.
Parágrafo 3º - Entende-se como produtos naturais:
doces, salgados, conservas, chás e bebidas artesanais.
Art. 2º - Vender
a imagem do Centro Histórico, incentivando clientes, moradores e turistas a
retornarem ao local.
II -
DA LOCALIZAÇÃO E HORÁRIOS
Art. 3º - A Feira Multicultural funcionará nas
dependencias do Viaduto Otávio Rocha no Centro Histórico de Porto Alegre – Seu
funcionamento será todos os sábados, com inicio as 10:00 horas e fechamento às 17:00 horas, caso haja
interesse e/ou necessidade por parte da realização de algum evento poderá
funcionar outros dias.
III
- DA FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º - Ficará a cargo da SMIC a fiscalização do
evento quando necessário.
Parágrafo Único - A Feira será orientada pela ARCCOV –
Associação Representativa e Cultural dos Comerciantes do Viaduto Otávio Rocha.
Art. 5º - O agrupamento dos expositores, será feito
segundo orientação da ARCCOV, visando uma melhor organização, salvo orientações
da SMIC e da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Art. 6º - São obrigações comuns à todas as pessoas que
exercem atividades na Feira Multicultural:
Parágrafo 1º - Cumprir a presente Lei, bem como as
posturas Municipais.
Parágrafo 2º - Usar o máximo de respeito para com o
público em geral, bem como acatar as orientações da ARCCOV.
Parágrafo 3º - Iniciar e terminar o descarregamento e
carregamento dentro dos horários previstos.
Parágrafo 4º - Manter os boxes em completo estado de
asseio e higiene.
Parágrafo 5º - Trocar qualquer mercadoria e quando não
for possível, fazer a restituição da importância correspondente, uma vez que a
reclamação seja feita no transcorrer da mesma Feira, ou seja comprovada a
procedência.
Parágrafo 6º - Não ocupar área maior do que aquela que
lhe foi concedida pela ARCCOV.
Parágrafo 7º - Indicar de forma legível os preços ou
falar de maneira clara e precisa sem omitir informações do produto ou em
relação ao seu estado, sendo responsabilidade inteiramente do feirante quanto
qualquer questionamento.
Parágrafo 8º - Cada Feirante ficará responsável pelo
seu box, bem como, colocar tabuleiros, limpeza e conservação.
Parágrafo 9º - Todo Feirante deverá trazer sua
mercadoria com seus próprios meios de transporte, a ARCCOV não se
responsabilizará pelas mercadorias.
Parágrafo 10º - Não será permitida a presença de
ambulantes e venda de produtos que nao se enquadrem no Art. 1º.
IV -
DA INSCRIÇÃO
Art. 7º - As pessoas pretendentes em expor na Feira
Multicultural, caberá informar exatamente o que será exposto, declarando de sua
responsabilidade qualquer questionamento referente a sua procedencia.
Art. 8º - A inscrição de expositor far-se-á mediante a
apresentação dos seguintes documentos: I - Documentos pessoais: Carteira de
Identidade ou qualquer documento válido que possua, nome, RG e foto.
V -
DAS TRANSGRESSÕES
Art. 9º - Considera-se transgressão que importa em
suspensão definitiva, o expositor que não acatar as orientações da ARCCOV,
desrespeitar os clientes, causar tumulto ou vender produtos que não se
enquadrem no Art. 1º.
Art. 10º - O expositor que deixar de cumprir o
proposto, poderá ser sancionado com punições que vão de advertência verbal até
a eliminação da Feira Multicultural.
VI -
DA LIMPEZA
Art. 11º - Na hora fixada para o encerramento da Feira,
os Feirantes recolherão suas sobras e seus pertences, serão responsáveis pela
limpeza dos boxes.
VII
- DA LOCALIZAÇÃO DOS FEIRANTES
Art. 12º - Compete a ARCCOV distribuir os feirantes, cada um no espaço
físico correspondente.
Art. 13º - Deverão ser respeitados os pontos de localização de cada
feirante.
Parágrafo Único - Será expressamente proibido atrair diretamente
clientes, quando estes estiverem em box vizinhos.
VIII
- DO TRANSPORTE, DESCARREGAMENTO DOS PRODUTOS E SEGURANÇA
Art. 14º - O transporte, carregamento e descarregamento
fica por conta do expositor.
Art. 15º - A responsabilidade pelo material, objetos
pessoais e assemelhados é de total responsábilidade do expositor.
IX -
DAS PENALIDADES
Art. 16º - O Expositor será penalizado com as seguites
infrações:
I - Venda de mercadoria deteriorada.
III – Venda de produtos que não se enquadram nesse
Regulamento.
IV - Comportamento que atente contra a integridade
física ou moral de terceiros.
Art. 17º - No caso de não cumprimento deste
Regulamento, o expositor será advertido uma vez e, ocorrendo reincidência, será
convidado a se retirar.
Parágrafo Único - O Feirante que perder o direito de
expor, ficará proibido de participar da Feira durante 1 (um) ano, a partir da
data do ocorrido.
X -
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18º - Todos os expositores receberão cópia deste
regulamento e estarão cientes de todas estas informações.
Art. 19º - Uma cópia deste regulamento estará
disponivel no blog da ARCCOV para eventuais consultas.
Art. 20º - Todos os feirantes ficam responsáveis pela
limpeza e conservação dos boxes.
Art. 21º - A Prefeitura Municipal juntamente com o DMLU
se responsabilizarão pela limpeza geral do Viaduto Otávio Rocha.
Art. 22º - Fica vedada a localização nas imediações da
Feira nos dias e horários de sua realização, de vendedores ambulantes.
Art. 23º - Este regulamento entrou em vigor no dia 20
de janeiro de 2016 e deverá ser seguido até quando houver necessidade de
alteração.
Porto Alegre, 20 de janeiro de 2016.
Adacir Flores
Presidente da
ARCCOV.
segunda-feira, 14 de dezembro de 2015
Parabéns a nossa presidenta Dilma Rousseff pela passagem de seu aniversário! A nossa entidade e o Movimento amigos do Viaduto acreditamos no seu trabalho, por uma sociedade mais justa, igualitária, sem exclusão. Que as divindades budista a iluminem para continuar em frente em nome da democracia e dos mais necessitados.
terça-feira, 8 de dezembro de 2015
sexta-feira, 27 de novembro de 2015
Abraço Simbólico
A ARCCOV
e o Movimento Amigos do Viaduto convidam todos os ativistas sociais e culturais e movimentos
para a abertura da Semana de Comemoração dos 83 Anos do Viaduto Otávio Rocha
Tragam
seus banners, faixas, cartazes para darmos um abraço simbólico a este Patrimônio
de exuberância arquitetônica única. Nosso objetivo é transformar o Viaduto em
equipamento urbano cultural revitalizando e humanizando seus espaços dando
vida, fomentando turismo cultura, renda e sustentabilidade patrimonial e artística,
transformado o mesmo em pólo cultural do Centro Histórico. O tema deste ano é “Uma
semana de efervescência cultural” pela restauração deste bem tombado pelo EPAHC
– SMC
Dia
1º de dezembro a partir das 18h30min nos altos do Viaduto Otávio Rocha.
Abertura com a Banda da Brigada Militar e Ato Ecumênico Religioso.
sexta-feira, 20 de novembro de 2015
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